A gazeta espírita Kardec Ponto Com, uma publicação eletrônica de periodicidade mensal, editada em João Pessoa, no Brasil, promoveu, na sua edição do último mês de fevereiro, uma entrevista com a presidente da CEPA, Jacira Jacinto da Silva, sobre a
questão dos presídios e das execuções penais, no Brasil, cujo conteúdo, reproduzimos na íntegra:
MAGISTRADA DIZ QUE O SISTEMA PRISIONAL PODE MELHORAR A PARTIR DO CUMPRIMENTO DA VELHA E BOA LEI DE EXECUÇÃO PENAL, QUE IMPÕE O TRABALHO E O ESTUDO AOS PRESOS.
KPC - Diante das chacinas praticadas recentemente dentro dos presídios, podemos afirmar que o sistema penitenciário brasileiro está falido?
JACIRA - Podemos afirmar, seguramente, que o sistema penitenciário brasileiro há muito não cumpre sua finalidade. Muito ao contrário, vem contribuindo para piorar a condição ética e civilizatória das pessoas reclusas.
KPC - As reformas pretendidas pelo governo federal podem contribuir para a humanização do sistema?
JACIRA - Os graves problemas sociais sempre eclodem, não raro por meio de catástrofes. Nesse contexto, não faltam soluções milagrosas, como pacotes, mudanças legislativas e outras propostas que acenam com possibilidades ilusórias. O sistema prisional pode melhorar muito a partir da velha e boa Lei de Execução Penal, que impõe o trabalho e o estudo para os presos. Bastaria que nossos governantes a praticassem. Vejamos o que afirma OLE. Questão 796 - No estado atual da sociedade, a severidade das leis penais não constitui uma necessidade? - “Uma sociedade depravada certamente precisa de leis severas. Infelizmente, essas leis mais se destinam a punir o mal depois de feito, do que o lhe secar a fonte. Só a educação poderá reformar os homens, que, então, não precisarão mais de leis tão rigorosas”.
KPC - Em seu livro “Criminalidade - Educar ou Punir?” a senhora sugere melhorias no processo de ressocialização do apenado ainda cumprindo sentença. Como seria essa ressocialização dentro de presídios sob o “império brutal” de fações criminosas?
JACIRA - As facções dominam os ambientes nos quais o Estado não se faz presente. Não pode ser crível que o Estado se submeta à força do crime. Um presídio bem administrado não deixa espaço para o domínio de facções criminosas. No livro “Criminalidade - Educar ou Punir?”, dissemos que alguns criminosos não têm condições de participar desses programas de ressocialização, pois suas condutas animalescas colocariam em risco a recuperação daqueles que podem se recuperar. Aqueles, por certo, precisam receber tratamento diferenciado, entretanto, a maioria esmagadora da população carcerária não possui esse perfil, podendo e devendo trabalhar e estudar.
KPC - Em sua opinião, qual seria o modelo ideal de presídio que ajudasse a humanizar nossos apenados?
JACIRA - Presos de alta periculosidade, como dissemos, devem ser tratados separadamente, evitando que tumultuem o presídio e inviabilizem que a instituição cumpra o seu papel. A pena existe não apenas para punir o criminoso, mas também para ressocializá-lo, pois não existindo pena de morte, ou perpétua, o mesmo voltará ao convívio social, e deverá voltar melhorado. Cabe ao sistema prisional reeducar quem errou, oferecendo-lhe oportunidade. As melhores ferramentas de que dispomos para isso são o trabalho e o estudo, mas o presídio pode oferecer muito mais, como qualificação profissional, arte no seu sentido amplo; esporte, permitindo que a pessoa receba, efetivamente, instrumentos para desenvolver seu potencial bom. Não se pode esquecer que a maioria dos criminosos é proveniente da marginalidade; não recebeu formação adequada, tendo sido moldado na experiência do crime. Nossa experiência como corregedora de presídio, quando desenvolvemos um trabalho de reinserção social durante oito anos dentro de um presídio, demonstrou que, exceto aqueles casos extremos já mencionados, o ser humano sempre responde positivamente quando lhe oferecemos oportunidade, depositando confiança e respeito na sua pessoa.
A Lei de Execução Penal prevê a obrigação de trabalho para o preso, mas o Estado não disponibiliza meios. Ora, se o Estado, responsável pela guarda dos presos, não cuida para torná-los pessoas melhores, depositando-os em condições precaríssimas, à semelhança de animais, a sociedade não pode esperar outra reação senão a de bichos revoltados. Temos visto inúmeros depoimentos de comissões que visitam os presídios, testemunhando condições desumanas, de pessoas dormindo ao lado de dejetos, comendo comidas estragadas, recebendo banho frio no inverno, quando recebem, etc. Ora, a pena prevista na lei é a privação de liberdade e não outro qualquer. O cidadão que lê este esta matéria aceitaria outra pena além daquela prevista em lei se estivesse condenado? Para finalizar, recomendo novamente OLE. Apenas mais duas questões. 761 - A lei de conservação dá ao homem o direito de preservar sua vida. Não usará ele desse direito, quando elimina da sociedade um membro perigoso: - “Há outros meios de ele se preservar do perigo, que não matando. Demais, é preciso abrir e não fechar ao criminoso a porta do arrependimento”. 813 - Há pessoas que, por culpa sua, caem na miséria. Nenhuma responsabilidade caberá disso à sociedade? - “Mas, certamente. Já dissemos que a sociedade é muitas vezes a principal culpada de semelhante coisa. Demais, não tem ela que velar pela educação moral dos seus membros? Quase sempre, é a má educação que lhes falseia o critério, ao invés de suforcar-lhes as tendências perniciosas”.
***A edição completa, do mês de fevereiro de 2017, da gazeta Kardec Ponto Com pode ser acessada no site da revista, neste link: https://goo.gl/uVmFeO